Abre um crédito para refôrço da verba inscrita no capítulo 23.º, artigo 95.º, da proposta orçamental do Ministério para 1924-1925, sob a rubrica «Inspecção de Câmbios», a fim de satisfazer aos encargos da referida Inspecção
Abre um crédito para satisfação da despesa resultante dos decretos n.os 10742 e 10757, e bem assim de quaisquer outras providências adoptadas ou a adoptar em cumprimento da Lei n.º 1770
Transfere do orçamento da despesa extraordinária do Ministério aprovado para 1923-1924 a verba inscrita no capítulo 27.º, artigo 96.º, sob a rubrica «Para aquisição de material necessário para a nova instalação da Direcção de Finanças do distrito da Guarda», para a proposta orçamental do mesmo Ministério para 1924-1925, novo capítulo e artigo, sob a mesma rubrica
Circular aos reitores dos liceus do continente e ilhas, declarando terem sido, por despacho ministerial de 22 de Maio de 1925, feitas várias determinações sôbre admissão e provas de alunos a exame
Estabelece que do resultado das vistorias efectuadas das casas ou recintos destinados a espectáculos públicos possa haver recurso para a Inspecção Geral dos Teatros e promulga várias disposições acêrca da realização de excursões artísticas
Emitente:
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DRE
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário
Ministério da Instrução Pública - Inspecção Geral dos Teatros
Ministério da Justiça e dos Cultos - Administração e Inspecção Geral dos Serviços Jurisdicionais e Tutelares de Menores
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição