Determina que os alferes de engenharia e artilharia a pé sejam promovidos ao pôsto de tenente no dia 1 de Dezembro do ano em que concluírem os respectivos cursos e que a promoção ao pôsto de tenente dos alferes de todas as armas e serviço do exército, que satisfaçam a todas as condições de promoção, seja feita, em cada ano, referida ao dia 1 de Dezembro
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