Torna extensivas às diversas secções da polícia cívica as disposições do Decreto n.º 10738, de 5 do corrente mês, de que podem aproveitar todas as praças que, ao tempo da promulgação dêste decreto façam parte do efectivo de qualquer das secções a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 1.º do Decreto n.º 8435, de 21 de Outubro de 1922
Determina que possam ser desde já promovidos a alferes para o quadro auxiliar dos serviços de engenharia vinte sargentos ajudantes e primeiros sargentos da arma de engenharia, os quais ficarão supranumerários no respectivo quadro até lhes pertencer entrar nêle
Determina que os alferes de engenharia e artilharia a pé sejam promovidos ao pôsto de tenente no dia 1 de Dezembro do ano em que concluírem os respectivos cursos e que a promoção ao pôsto de tenente dos alferes de todas as armas e serviço do exército, que satisfaçam a todas as condições de promoção, seja feita, em cada ano, referida ao dia 1 de Dezembro
Considera, para todos os efeitos, serviço de campanha o serviço da aeronáutica desempenhado pelo pessoal especializado das aeronáuticas militar e naval (pilotos, observadores aeronáuticos, pilotos aerosteiros, engenheiros aeronáuticos, engenheiros maquinistas navais e mecânicos) - Insere várias disposições atinentes a compensar o referido pessoal dos riscos e perigos a que está sujeito
Concede subsídios a determinadas corporações administrativas para construções ou reparações de cemitérios, fontes e canalizações de águas ou esgotos ou outras obras de salubridade
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Intendência do Pessoal
Ministério do Interior - Govêrno Civil do Distrito de Lisboa
Ministério do Interior - Repartição da Segurança Pública