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Decreto n.º 10852
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Ato Original
Decreto n.º 10852, de 16 de junho
Emitente:
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 132/1925, Série I de 1925-06-16
Data de Publicação:
1925-06-16
SUMÁRIO
Fixa os limites de tonelagem líquida dos navios que cada uma das classes do pessoal da marinha mercante pode comandar
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
aqui
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