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Decreto n.º 10862
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Ato Original
Decreto n.º 10862, de 23 de junho
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Estradas e Turismo - Repartição de Estradas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 137/1925, Série I de 1925-06-23
Data de Publicação:
1925-06-23
SUMÁRIO
Designa o que é considerado como serviço agrícola para efeitos de isenção do imposto de trânsito, nos termos do artigo 1.º do
Decreto n.º 10703
TEXTO
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