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Decreto n.º 10946
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Ato Original
Decreto n.º 10946, de 21 de julho
Emitente:
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 4.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 160/1925, Série I de 1925-07-21
Data de Publicação:
1925-07-21
SUMÁRIO
Determina que fique sem efeito o disposto no § único do artigo 70.º do regulamento do Instituto Profissional dos Pupilos do Exército, aprovado pelo
Decreto n.º 9104
TEXTO
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