Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 11/77
de 20 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e), n.º 1, do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de vinte e seis meses de prisão maior para vinte e quatro meses de prisão, imposta ao Dr. António Eduardo da Silva Carvalho, por sentença transitada em julgado.
Assinado em 22 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.