De ter sido rectificada a Portaria n.º 754/76, de 21 de Dezembro, que dá nova composição e distribuição ao quadro II da Portaria n.º 507/76, de 12 de Agosto
Dá poderes aos governadores civis dos distritos compreendidos na zona de intervenção da Reforma Agrária para assegurarem localmente a coordenação das acções conjuntas dos Ministérios da Administração Interna e da Agricultura e Pescas
Prorroga até 30 de Junho de 1977 o prazo fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 503-A/76, de 30 de Junho, para os efeitos constantes do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 167/76, de 1 de Março (comércio de câmbios)
Exonera de membro da comissão administrativa da firma Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L., o engenheiro José Guerra Balseiro Fragata e nomeia António Tomás Soares e o engenheiro Ribeiro Martins para membros da referida comissão