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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Retifica
Rectificação
Para os devidos efeitos se declara que a declaração respeitante à rectificação do Decreto-Lei n.º 836-B/76, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1976, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê: «... o Decreto-Lei n.º 836-B/76, publicado no Diário da República, ...», deve ler-se: «... o Decreto-Lei n.º 836-B/76, publicado no suplemento ao Diário da República, ...»
Onde se lê: «N.º 1 'Combustíveis e lubrificantes' - 18000000$00», deve ler-se: «N.º 1 'Combustíveis e lubrificantes' - 18000000$00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.