Abre um crédito de 7200000$00, a inscrever na despesa extraordinária da proposta orçamental do Ministério para 1925-1926, em novo capítulo e artigo, sob a rubrica de «Despesas inerentes à aquisição, importação e venda de fósforos no continente e ilhas», devendo igual importância ser descrita na receita extraordinária
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