Torna extensivos aos funcionários civis do corpo da fiscalização privativa dos fósforos a fiel observância dos deveres impostos aos demais funcionários congéneros dos outros Ministérios, pela doutrina do Decreto n.º 5266 e mais legislação aplicável, e bem assim as prerrogativas e direitos consignados no artigo 63.º do Decreto n.º 5524
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