Determina que quaisquer emolumentos a que estejam sujeitas as sociedades constituídas em país estrangeiro que no territorio da República estabeleçam qualquer forma de representação social e que nele não tenham o seu principal centro de exploração ou não exerçam o seu principal comêrcio incidam sôbre o capital que a tais sociedades, por dísposição estatutária ou por deliberação das respectivas assembleas gerais, for destinado para as operações em Portugal
Torna extensivos aos funcionários civis do corpo da fiscalização privativa dos fósforos a fiel observância dos deveres impostos aos demais funcionários congéneros dos outros Ministérios, pela doutrina do Decreto n.º 5266 e mais legislação aplicável, e bem assim as prerrogativas e direitos consignados no artigo 63.º do Decreto n.º 5524
Rectificação ao decreto n.º 11007, que aprova e manda pôr em execução o regulamento de uniformes e pequeno equipamento para sargentos e praças da armada
Transfere do orçamento do Ministério do Trabalho para o ano económico de 1925-1926 para o orçamento do Ministério da Instrução Pública várias verbas destinadas ao pagamento dos diferentes encargos do Hospital Escolar
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 4.ª Repartição
Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Finanças - Inspecção Geral dos Fósforos