Prorroga até 30 de Setembro de 1925 o prazo para a exposição e venda de fósforos e isca produzidos até 24 de Abril pretérito pela Companhia Portuguesa de Fósforos, respectivamente sem pagamento de sêlo ou imposto a que aludem os artigos 14.º e 46.º do Decreto n.º 10838