Suspende a execução do Decreto n.º 10471, que proíbe aos navios nacionais receberem para seu uso, sob regime de reexportação, cordas, cabos, amarras, cordéis e fio, de fibras têxteis, até que o Conselho do Serviço Técnico Aduaneiro estude as reclamações apresentadas e sôbre elas emita parecer
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