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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 113/76
de 9 de Fevereiro
Considerando que a comissão liquidatária da ex-Direcção-Geral de Segurança, criada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 284/74, de 26 de Junho, concluiu o desempenho das funções que, por lei, lhe foram confiadas;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É extinta, com efeitos a partir do dia 15 de Janeiro de 1976, a comissão liquidatária da ex-Direcção-Geral de Segurança.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.
Promulgado em 27 de Janeiro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.