Estabelece as condições em que poderão ser concedidas as licenças para sair do continente da República, ilhas adjacentes e colónias, para o estrangeiro, a indivíduos sujeitos ao serviço militar ou aos que, por dêle haverem sido isentos, tenham obrigações tributárias a cumprir - Regulariza a situação militar dos mancebos residentes no estrangeiro