Determina que sempre que no navio de salvação Patrão Lopes, ou em quaisquer navios empregados em serviços de reboque e outros, se executem trabalhos violentos, tais como os de salvação, rocega, etc., feitos fora das horas usuais dos serviços de bordo, seja distribuída uma ração suplementar ao pessoal que nesses serviços estiver empregado, e que ao pessoal do convés empregado nos serviços especiais dêsses navios sejam fornecidos, por conta do Estado, a cada praça, um fato e boné de cotim
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