Determina que a Direcção Geral da Assistência e o Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, consignados no Decreto n.º 11267, passem a constituir um só organismo denominado Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, tornando-o dependente do Ministério do Interior, e toma outras providências atinentes à execução do mesmo decreto que extinguiu o Ministério do Trabalho