Determina que as despesas dos organismos que constituíam o Ministério do Trabalho, extinto pelo Decreto n.º 11267, sejam liquidadas e autorizadas até o último dia do mês em que fôr decretada a colocação do respectivo pessoal, nos termos do mesmo decreto, pelas respectivas verbas e organismos descritos nos orçamentos do Ministério do Trabalho e dos serviços autónomos
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