Torna extensivo aos actuais oficiais de todas as classes da armada e do exército metropolitano que em 29 de Julho de 1925 não tivessem 67 anos de idade poderem inscrever-se como subscritores do Cofre de Previdência dos Oficiais do Exército Metropolitano, criado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 10975 - Modifica algumas disposições dêste decreto