Suprime os emolumentos fixados no artigo 7.º e § único do artigo 9.º do regulamento para a marcação de gado de grande porte e registo de marcas no território sob a administração da Companhia de Moçambique, aprovado por Decreto n.º 7291 - Dá nova redacção ao artigo 22.º do referido regulamento
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