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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 114/79
de 17 de Outubro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício destinado a internato para cadetes da Escola Naval, no Alfeite, pela importância de 64415427$00.
Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias:
Em 1979 ... 37000000$00
Em 1980 ... 27415427$00
2 - A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.
Promulgado em 6 de Outubro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.