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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 114/80
de 29 de Outubro
Considerando que a Carreira de Tiro de Bragança deixou de ter interesse para o Departamento do Exército;
Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar que, entretanto, foi criada:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto n.º 48526, de 14 de Agosto de 1968, que instituiu a servidão militar para a Carreira de Tiro de Bragança.
Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa - Eurico de Melo - José Lopes Porto.
Promulgado em 20 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.