Marca o prazo de trinta dias para a Junta de Freguesia de Cedofeita, do bairro ocidental do Pôrto, cessionária, a título de arrendamento, do edifício da antiga residência paroquial da mencionada freguesia, restabelecer no prédio cedido a aplicação que lhe consignou o decreto de 11 de Novembro de 1913
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