Transfere da proposta orçamental do Ministério do Comércio e Comunicações para a do Ministério da Marinha em vigor no corrente ano económico várias quantias, que deverão ser inscritas na proposta orçamental do segundo dos referidos Ministérios, constituindo o capítulo 6.º, artigo 36.º «Fundo de protecção à marinha mercante e portos nacionais»
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