Actualiza o regulamento de segurança para a montagem de instalações eléctricas com correntes fortes, aprovado por decreto de 23 de Junho de 1912, quanto às disposições referentes às instalações eléctricas estabelecidas em teatros e recintos análogos, bem como as prescrições de segurança para o estabelecimento de cinematógrafos aprovadas pelo mesmo decreto - Fixa as condições em que as mesmas instalações podem ser estabelecidas e exploradas e regulamenta a respectiva fiscalização
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