Determina que os oficiais das diferentes armas que já freqüentaram ou actualmente freqüentam os cursos das escolas estrangeiras similares ao curso do estado maior da Escola Militar, obtendo o diploma de bom aproveitamento, sejam obrigados aos tirocínios que a lei estabelece para os oficiais habilitados com o referido curso da Escola Militar e considerados para todos os efeitos nas condições dêstes últimos, desde que possuam as habilitações exigidas na lei vigente
Harmoniza o regulamento literário do Colégio Militar com o regulamento de instrução secundária aprovado pelo Decreto n.º 7558 e a correlativa legislação posterior na parte relativa às faltas de assiduïdade no exercício do magistério
Actualiza o regulamento de segurança para a montagem de instalações eléctricas com correntes fortes, aprovado por decreto de 23 de Junho de 1912, quanto às disposições referentes às instalações eléctricas estabelecidas em teatros e recintos análogos, bem como as prescrições de segurança para o estabelecimento de cinematógrafos aprovadas pelo mesmo decreto - Fixa as condições em que as mesmas instalações podem ser estabelecidas e exploradas e regulamenta a respectiva fiscalização
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Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 4.ª Repartição
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços de Exploração Eléctrica
Ministério do Interior - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral