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Ato Original
Decreto n.º 115/77
de 5 de Setembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É a Junta Autónoma do Porto de Aveiro autorizada a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de uma ponte-cais no porto industrial de Aveiro, até ao montante de 16750000$00.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes:
Em 1977 - 8500000$00;
Em 1978 - 8250000$00.
2 - À importância a despender em 1978 acrescerá o saldo que eventualmente se apurar no ano anterior.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 23 de Agosto de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.