Substitui o texto do § 2.º do artigo 13.º do Decreto n.º 10242, que regulamenta o exercício da assistência privada e dos recursos financeiros criados pela Lei n.º 1667, bem como as disposições da Lei n.º 1668, na parte que diz respeito ao artigo 3.º, sôbre elevação de taxas, cujo produto é destinado ao Fundo Nacional de Assistência
TEXTO
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