Transfere várias quantias do orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações para o da Instrução Pública, por virtude das disposições da Lei n.º 1700, que transferiu para o segundo dos referidos Ministérios os serviços de inspecção, vigilância, guarda e conservação dos monumentos nacionais, e do regulamento da mesma lei, promulgado pelo Decreto n.º 11445
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