Decreto n.º 1165, determinando que, a partir de 1 de Janeiro de de 1915, os armazêns da Alfândega de Lisboa, e as mercadorias que neles se acharem arrecadadas, fiquem a cargo da Administração da Exploração do Pôrto de Lisboa, e regulando a passagem do respectivo pessoal do tráfego para o serviço da exploração do pôrto
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