Permite aos requerentes de patentes de introdução de nova indústria ou de novo processo industrial desistir da concessão pedida sem perda da caução provisória, como nos casos do indeferimento previstos no § 4.º do artigo 13.º do decreto de 19 de Junho de 1901, quando o requerimento da desistência seja apresentado antes da informação do respectivo processo
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