Eleva o valor das causas para aplicação do processo sumário prescrito no decreto n.º 3 de 29 de Maio de 1907, regula a determinação dêsse valor e determina que seja nulidade insuprível o emprêgo do processo ordinário para o caso em que devia empregar-se o processo sumário - Permite que nas causas cíveis e comerciais o réu possa deduzir o incidente da incompetência em razão das pessoas com o fundamento de que se demandou um indivíduo estranho à questão para se desviar o verdadeiro réu do juízo competente - Suspende a competência dos juízes de paz para a instrução e julgamento das causas cíveis e comerciais
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