Determina que, até que se adopte o regime definitivo da indústria e comércio dos tabacos no continente da República, a administração das fábricas do Estado e a venda dos tabacos manipulados nessas fábricas continue entregue a uma Comissão Administrativa Provisória da Indústria dos Tabacos - Regula a constituïção e funcionamento da referida Comissão
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