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Decreto n.º 11781
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Ato Original
Decreto n.º 11781, de 26 de junho
Emitente:
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior - 1.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 136/1926, Série I de 1926-06-26
Data de Publicação:
1926-06-26
SUMÁRIO
Estabelece que o ensino das parteiras continue a ser feito nas Faculdades de Medicina, sendo apenas exigido para a matrícula no respectivo curso o exame da 4.ª classe da instrução primária ou o exame de admissão aos liceus
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