Anula a lei n.º 1880, que estabelece ser de seis anos a idade mínima exigida para a matrícula na 1.ª classe das escolas de ensino primário geral; restabelece os exames de passagem, sob a presidência dos respectivos directores, nas escolas em que haja mais de um professor, e determina que os exames da 5.ª classe se realizem nas sedes dos concelhos sob a presidência do inspector escolar; e declara ser de habilitação mínima para a matrícula em determinadas escolas e estabelecimentos de ensino o certificado de aprovação na 5.ª classe do ensino primário geral, tornando facultativo a estes estabelecimentos estabelecerem exames de admissão quando o julguem conveniente