Restitui aos actuais delegados do Procurador da República, cuja primeira nomeação se tenha efectuado na vigência do artigo 110.º do regulamento do Ministério Público, de 24 de Outubro de 1901, a faculdade que o mesmo artigo lhes conferiu e os decretos n.os 3786 e 3950 revogaram, de renunciarem ao direito de candidatos à magistratura judicial, podendo usar dela no prazo de trinta dias