Extingue, com determinadas excepções, os «vistos» e referendas das autoridades consulares e administrativas portuguesas apostos nos passaportes concedidos aos indivíduos que pretendam sair ou entrar no território nacional - Determina que passem a ser gratuitos os «vistos» de fiscalização apostos nos passaportes pelo pessoal dos serviços de emigração em serviço na fronteira terrestre e fluvial
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