Abre um crédito destinado a reforçar a verba descrita no capítulo único, artigo 8.º, da proposta orçamental do Ministério das Colónias para o ano económico de 1925-1926, sob a rubrica de «Despesas da província de Angola, nos termos da Lei n.º 1768, de 16 de Abril de 1925»
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