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Decreto n.º 11922
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Ato Original
Decreto n.º 11922, de 21 de julho
Emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 157/1926, Série I de 1926-07-21
Data de Publicação:
1926-07-21
SUMÁRIO
Permite a todos os empregados dos antigos Paços e que são hoje funcionários do Estado que seja contado para efeitos de aposentação todo o tempo de serviço ali prestado anteriormente a 5 de Outubro de 1910
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