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Decreto n.º 11947
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Ato Original
Decreto n.º 11947, de 24 de julho
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição Central
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 160/1926, Série I de 1926-07-24
Data de Publicação:
1926-07-24
SUMÁRIO
Isenta do imposto suplementar da taxa de 1 por cento, criado pelo artigo 7.º da
Lei n.º 1368
, o trigo importado e despachado para consumo
TEXTO
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