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Decreto n.º 11950
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Ato Original
Decreto n.º 11950, de 24 de julho
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 160/1926, Série I de 1926-07-24
Data de Publicação:
1926-07-24
SUMÁRIO
Fixa o limite máximo a deduzir nos rendimentos do contribuinte para as despesas necessárias ao exercício da profissão
TEXTO
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