Determina que, quando o cofre de emolumentos da Junta do Crédito Público não tiver em qualquer mês a importância suficiente para completar, de harmonia com a percentagem que está fixada, os vencimentos dos funcionários que dêle participam, seja abonada pelo Ministério das Finanças a quantia que fôr precisa para, junta aos recursos do referido cofre, perfazer o aludido complemento
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.