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Decreto n.º 11966
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Ato Original
Decreto n.º 11966, de 27 de julho
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Nota:
Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 162/1926, Série I de 1926-07-27
Data de Publicação:
1926-07-27
SUMÁRIO
Proíbe a importação para consumo de quaisquer armas de fogo e respectivas munições, com excepção de armas caçadeiras ou para tiro ao alvo e seu municiamento
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
aqui
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