Determina que no orçamento da receita do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral do ano de 1925-1926, no capítulo 1.º, artigo 1.º, seja inscrita, sob a rubrica «Receita dos anos económicos findos, a verba de 800000$00» para refôrço do capítulo 3.º, artigo 12.º, do orçamento da despesa do mesmo ano do referido Instituto