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Ato Original
Decreto n.º 12/81
de 9 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de dezoito anos de prisão maior imposta a Manuel Dias de Sousa por Acórdão de 2 de Novembro de 1978 do Supremo Tribunal Militar (processo n.º 76/75 do 2.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa) para a pena de dezasseis anos de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro.