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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 120/79
de 7 de Novembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 708921 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes:
Capítulo 05 - Transferências
Grupo 01 - Sector público: ... (Em contos)
Artigo 03 - Serviços autónomos ... 46521
Grupo 06 - Exterior:
Artigo 04 - Transferências diversas ... 1850
Receitas de capital:
Capítulo 10 - Transferências:
Grupo 06 - Exterior:
Artigo 02 - Transferências diversas ... 150
Capítulo 15 - Contas de ordem:
Grupo 01 - Encargos Gerais da Nação:
Artigo 03 - Instituto Português de Cinema ... 40000
Artigo 04 - Fundo do Teatro ... 11000
Grupo 05 - Agricultura e Pescas:
Artigo 02 - Serviços regionais de agricultura ... 20080
Artigo 04 - Direcção-Geral de Extensão Rural ... 3000
Grupo 09 - Assuntos Sociais:
Artigo 01 - Comissão coordenadora de Financiamento dos Serviços de Saúde:
Serviço de Luta Antituberculosa ... 439
Grupo 10 - Transportes e Comunicações:
Artigo 01 - Fundo Especial de Transportes
Terrestres ... 577530
Artigo 04 - Juntas autónomas dos portos ... 8351
... 708921
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alberto José dos Santos Ramalheira.
Promulgado em 20 de Outubro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.