Abre um crédito a inscrever na proposta orçamental do Ministério para 1925-1926 no capítulo 6.º «Diversos encargos», em novo artigo numerado 29.º-F, sob a rubrica: «Fundo de amortização e reserva pela lei de 9 de Setembro de 1915 - Importância correspondente a 20 por cento sôbre a participação do Estado nos lucros do Banco de Portugal
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