Determina que emquanto não fôr promulgado um novo Código Administrativo sejam adoptados os magistrados, funcionários e empregados administrativos abrangidos pelo título VIII do Código Administrativo aprovado por carta de lei de 6 de Maio de 1878, com a designação e atribuïções que êste Código lhes confere e ainda aquelas que leis ou regulamentos posteriores lhes atribuam