Abre um crédito extraordinário da quantia de 500000$00 a favor do Ministério do Interior, a qual constituïrá o capítulo 12.º da receita extraordinária da proposta orçamental para o ano económico de 1926-1927 do referido Ministério, sob a rubrica «Para socorrer os povos do distrito da Horta sinistrados pelo ciclone e cataclismo sísmico»